• Home
  • Quem Somos
  • Programação
  • Nossa História
  • Contatos
  • LGPD
segunda-feira, 12 outubro, 2026
No Result
View All Result
Educadora FM
  • Regionais
  • Agro
  • Turismo
  • Entretenimento
  • Economia
  • Política
  • Veja +
    • Brasil
    • Esporte
    • Fama e TV
    • Mundo
    • Utilidade Pública
    • Educadora TV
  • Regionais
  • Agro
  • Turismo
  • Entretenimento
  • Economia
  • Política
  • Veja +
    • Brasil
    • Esporte
    • Fama e TV
    • Mundo
    • Utilidade Pública
    • Educadora TV
No Result
View All Result
Educadora FM
No Result
View All Result
Home Brasil

Lei autoriza pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia

Redação por Redação
14 de janeiro de 2026
A A
Lei autoriza pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 226/26, que autoriza o pagamento retroativo para servidores da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios, de direitos remuneratórios – como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio – que haviam sido congelados em razão da pandemia da covid-19.

A lei foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União e estabelece que os pagamentos estão relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. De acordo com a norma, os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e conte com orçamento disponível.

Em nota, o Palácio do Planalto reforçou que deve ser respeitada a disponibilidade orçamentária da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios e destacou que a norma tem caráter autorizativo, ou seja, permite que cada ente federativo decida, de forma autônoma e por meio de lei própria, sobre o pagamento retroativo das vantagens pessoais em questão.

“Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema”, explica o comunicado.

Ainda de acordo com o Palácio do Planalto, do ponto de vista fiscal, a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. “Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

“A norma também impede a transferência de custos para outro ente, como a União, preservando a responsabilidade fiscal e os recursos públicos”, diz o Planalto.

Entenda

A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado no Senado no final de dezembro de 2025 com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). 

Durante a votação da matéria no plenário, Arns lembrou que a medida não traz qualquer criação de despesa a mais, uma vez que o valor já estaria previsto no Orçamento. Para o senador, a Lei Complementar 173 de 2020 impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais com o objetivo de conter gastos públicos em um momento de crise.

Tais restrições, na avaliação do parlamentar, embora justificadas no contexto emergencial da covid-19, acabaram produzindo prejuízos duradouros aos servidores, que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições difíceis, sem que pudessem usufruir de direitos que normalmente decorreriam do tempo de serviço. 

Para Arns, a nova lei “restabelece esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”. 

O senador alterou o texto original do projeto para substituir a expressão “a servidores públicos” para “ao quadro de pessoal”, ou seja, a mudança valerá para servidores públicos efetivos e para empregados públicos contratados por meio da CLT. 

* Com informações da Agência Senado

** Matéria alterada às 14h15 para correção do número da lei sancionada, no primeiro parágrafo.

Leia Também

Nossa Senhora Aparecida: 95 anos da padroeira do Brasil; entenda
Brasil

Nossa Senhora Aparecida: 95 anos da padroeira do Brasil; entenda

Mega-Sena acumula para R$ 150 milhões; confira os números sorteados
Brasil

Mega-Sena acumula para R$ 150 milhões; confira os números sorteados

PM do Rio reforça policiamento para o feriado de segunda-feira
Brasil

PM do Rio reforça policiamento para o feriado de segunda-feira

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Endereço

Rádio Educadora São João da Urtiga-Piratuba

Rua Armando Pedot, 178 – Centro
São João Da Urtiga – RS
CEP: 99855-970

Fone: (54) 3532 12 47

  • Home
  • Quem Somos
  • Programação
  • Nossa História
  • Contatos
  • LGPD

© 2024 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Regionais
  • Agro
  • Turismo
  • Entretenimento
  • Economia
  • Política
  • Veja +
    • Brasil
    • Esporte
    • Fama e TV
    • Mundo
    • Utilidade Pública
    • Educadora TV

© 2024 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

Fale Conosco