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Justiça nega indenização a mulher que reclamou de gatos no trabalho

Trabalhadora argumentava que os animais faziam as necessidades em áreas destinadas aos empregados. Serviço era realizado na casa da patroa

Webmundo por Webmundo
15 de dezembro de 2022
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Justiça nega indenização a mulher que reclamou de gatos no trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) negou o pedido de indenização para uma mulher que reclamava da convivência com os gatos da empregadora, em Sete Lagoas, Região Central de Minas. Ela argumentava que os animais faziam as necessidades no banheiro e outros assentos utilizados pelos funcionários, além de sujarem a área de refeições com os pelos.

Com o local de trabalho sendo a residência da empregadora, um quarto foi transformado em sala de vendas e o refeitório era a própria cozinha. Os animais de estimação transitavam livremente pela casa, e, segundo uma testemunha, o local tinha um trabalhadora específica para a limpeza, mas que não conseguia manter a higiene.

Ao julgar o caso, a 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas entendeu que a situação não configurava uma irregularidade. “Nem com esforço no raciocínio é possível imaginar que a presença dos gatos poderia ter violado a honra, integridade moral e psicológica da profissional que deseja a indenização”, argumentou a juíza do caso.

A decisão ainda destaca que os gatos criados na residência não poderiam tornar precário o ambiente a ponto de gerar dano aos trabalhadores.

Recurso

A mulher, que ocupava a função de assistente comercial, entrou com recurso contra a decisão. Porém, os desembargadores da 11ª Turma do TRT-MG, negaram e deram razão à empregadora.

Para o desembargador Marcos Penido de Oliveira, não há prova de que a trabalhadora tenha sofrido qualquer abalo emocional ou dano psicológico diante da situação. “Não ficou provada a ofensa por parte da empresa que pudesse abalar a dignidade ou a moral da profissional”. Com o recurso negado, o processo foi arquivado definitivamente.

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