• Home
  • Quem Somos
  • Programação
  • Nossa História
  • Contatos
  • LGPD
segunda-feira, 17 agosto, 2026
No Result
View All Result
Educadora FM
  • Regionais
  • Agro
  • Turismo
  • Entretenimento
  • Economia
  • Política
  • Veja +
    • Brasil
    • Esporte
    • Fama e TV
    • Mundo
    • Utilidade Pública
    • Educadora TV
  • Regionais
  • Agro
  • Turismo
  • Entretenimento
  • Economia
  • Política
  • Veja +
    • Brasil
    • Esporte
    • Fama e TV
    • Mundo
    • Utilidade Pública
    • Educadora TV
No Result
View All Result
Educadora FM
No Result
View All Result
Home Regionais

Eleições 2024 – TSE também entende que não houve abuso de poder político em Piratuba

Os candidatos derrotados, Leonir e Iva, recorreram ao TSE depois de ter negado o pedido no TRESC

Redação por Redação
3 de dezembro de 2025
A A
Eleições 2024 – TSE também entende que não houve abuso de poder político em Piratuba

Créditos: Portal Magronada

O Tribunal Superior Eleitoral, TSE, também negou o pedido dos candidatos a prefeito e vice não eleitos do pleito de 2024, Leonir Antônio Heckler e Ivanete Medianeira Potrich (PSDB/MDB), que acusam a chapa eleita, Vanderlei Weber e Nego Azeredo (PSD), de abuso de poder político nas últimas eleições municipais. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e a juíza da Comarca de Capinzal já haviam negado o recurso eleitoral.

Segundo o TSE, “os recorrentes alegam que Vanderlei Weber publicou, nas suas redes sociais, vídeo com Ana Paula da Silva, então deputada estadual, em que ela condiciona a destinação de R$ 1 milhão de reais em emendas parlamentares ao município de Piratuba ao sucesso de Vanderlei nas eleições municipais, prometendo, ainda, que a população escolheria as propostas a serem adotadas com tal quantia, o que caracterizaria conduta vedada (art. 73, II, da Lei 9.504/97) e abuso do poder político.”

De acordo com o relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, em sentença publicada no dia 2 de dezembro, “a conduta da deputada estadual não consistiu no emprego de recursos públicos nem no uso irregular de bens públicos, mas, sim, na promessa de repasse de recursos ao município, no caso de vitória nas eleições do candidato Vanderlei Weber, não se tratando, portanto, do uso efetivo de materiais ou serviços custeados pelo Governo ou Casas Legislativas, conforme expressamente disposto no referido dispositivo legal. Desse modo, não visualizo a apontada ofensa ao art. 73, II, da Lei 9.504/97”.  E conclui que “não resta comprovado, portanto, o aspecto qualitativo exigido pela jurisprudência para tipificar a conduta ilícita como abuso de poder”.

Créditos: Portal Magronada

Leia Também

Formatura do PROERD reúne estudantes, autoridades e comunidade escolar em Carlos Gomes
Regionais

Formatura do PROERD reúne estudantes, autoridades e comunidade escolar em Carlos Gomes

UFFS ofertará 20 novos cursos nos próximos três anos
Regionais

UFFS ofertará 20 novos cursos nos próximos três anos

Machadinho forma 24 alunos no curso de Processos Administrativos
Regionais

Machadinho forma 24 alunos no curso de Processos Administrativos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Endereço

Rádio Educadora São João da Urtiga-Piratuba

Rua Armando Pedot, 178 – Centro
São João Da Urtiga – RS
CEP: 99855-970

Fone: (54) 3532 12 47

  • Home
  • Quem Somos
  • Programação
  • Nossa História
  • Contatos
  • LGPD

© 2024 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Regionais
  • Agro
  • Turismo
  • Entretenimento
  • Economia
  • Política
  • Veja +
    • Brasil
    • Esporte
    • Fama e TV
    • Mundo
    • Utilidade Pública
    • Educadora TV

© 2024 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

Fale Conosco