O Tribunal Superior Eleitoral, TSE, também negou o pedido dos candidatos a prefeito e vice não eleitos do pleito de 2024, Leonir Antônio Heckler e Ivanete Medianeira Potrich (PSDB/MDB), que acusam a chapa eleita, Vanderlei Weber e Nego Azeredo (PSD), de abuso de poder político nas últimas eleições municipais. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e a juíza da Comarca de Capinzal já haviam negado o recurso eleitoral.
Segundo o TSE, “os recorrentes alegam que Vanderlei Weber publicou, nas suas redes sociais, vídeo com Ana Paula da Silva, então deputada estadual, em que ela condiciona a destinação de R$ 1 milhão de reais em emendas parlamentares ao município de Piratuba ao sucesso de Vanderlei nas eleições municipais, prometendo, ainda, que a população escolheria as propostas a serem adotadas com tal quantia, o que caracterizaria conduta vedada (art. 73, II, da Lei 9.504/97) e abuso do poder político.”
De acordo com o relator do caso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, em sentença publicada no dia 2 de dezembro, “a conduta da deputada estadual não consistiu no emprego de recursos públicos nem no uso irregular de bens públicos, mas, sim, na promessa de repasse de recursos ao município, no caso de vitória nas eleições do candidato Vanderlei Weber, não se tratando, portanto, do uso efetivo de materiais ou serviços custeados pelo Governo ou Casas Legislativas, conforme expressamente disposto no referido dispositivo legal. Desse modo, não visualizo a apontada ofensa ao art. 73, II, da Lei 9.504/97”. E conclui que “não resta comprovado, portanto, o aspecto qualitativo exigido pela jurisprudência para tipificar a conduta ilícita como abuso de poder”.
Créditos: Portal Magronada




