A Justiça gaúcha, acaba de divulgar por meio do Fórum de Sananduva, no Nordeste gaúcho, a abertura do prazo de 30 dias para o cadastramento de entidades interessadas em receber recursos do Fórum.
As inscrições podem ser feitas até o dia 20 de abril de 2025. Os documentos devem ser enviados no e-mail que consta no Edital.
Em caso de dúvidas, as entidades podem obter mais informações, entrado em contato pelo telefone (54) 3046 9893, solicitando contato com o gabinete.
Edital – Vara Judicial da Comarca de Sananduva
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 1/2025
O MM. JUIZ DE DIREITO DA VEC DA COMARCA DE SANANDUVA, DR. GABRIEL PINÓS STURTZ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõem os artigos 944 e seguintes da Consolidação Normativa Judicial – CNJ, considerando a Resolução n.º 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, e alterações, torna pública a abertura do prazo de TRINTA (30) dias para cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social, nesta Vara de Execução Penal, com o objetivo de recebimento de verbas depositadas, a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal, em conta vinculada ao juízo da execução penal.
1 – OBJETO:
1.1 – Cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social ou que realizem atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde e meio ambiente, desde que estas atendam a áreas vitais de relevante cunho social, visando ao atendimento de projetos ou programas mediante recebimento de recursos oriundos das penas pecuniárias ou transação penal.
1.2 – Poderá participar qualquer entidade pública ou privada legalmente constituída, que tenha, obrigatoriamente, como objeto de seu contrato/ato constitutivo as áreas de assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda.
2 – FORMA DE CADASTRAMENTO, INSCRIÇÃO E LOCAL:
2.1 – O prazo para as entidades se cadastrarem é de trinta (30) dias, contados da publicação do presente Edital, que será afixado no átrio do Foro e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
2.2 – Para fins de homologação do Cadastro, as entidades interessadas deverão encaminhar os documentos abaixo discriminados, todos vigentes no ato da entrega, ao e-mail do Cartório da Vara Judicial. Os documentos deverão ser enviados para o e-mail setorial com a seguinte especificação: frsananduvjzvjud@tjrs.jus.br
CADASTRO – EDITAL N.º 1/2025
ENTIDADE: (razão social, endereço atualizado e telefone).
3 – DOCUMENTOS PARA O CADASTRO:
3.1 – Ata da atual diretoria, especificando representante legal e seu mandato.
3.2 – Ato de nomeação ou termo de posse.
3.3 – Estatuto ou contrato social da entidade em que figure a sua finalidade e demais alterações sociais.
3.4 – Cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física dos representantes legais.
3.5 – Certificado de cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ.
3.6 – Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, do Distrito Federal, e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma da lei. O juiz poderá avaliar a necessidade de apresentação de outros documentos, exigindo aqueles que entender adequados e pertinentes.
3.7 – Certidão negativa de débitos (CND/INSS) perante a Seguridade Social
3.8 – Certidão negativa de débitos, expedida pela Fazenda Municipal
3.9 – Certificado de regular funcionamento emitido pelos Conselhos Municipais que regulam a área de
atuação da entidade, se for o caso.
3.10 – Certidão da Justiça do Trabalho.
O juiz poderá avaliar a necessidade de apresentação de outros documentos, exigindo aqueles que entender adequados e pertinentes.
4 – HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRAMENTO:
4.1 – Serão cadastradas e estarão habilitadas as instituições que apresentarem toda a documentação constante do item 3 e que atendam aos fins sociais divulgados no objeto deste Edital.
4.2 – A entidade que tiver seu cadastro homologado será comunicada através de ofício ou e-mail e participará de futura chamada pública, na qual concorrerá ao recebimento da verba que estiver disponível, mediante celebração de convênio.
4.3 – O cadastramento das instituições não obriga a Unidade Gestora a firmar termo de convênio.
4.4 – A entidade cadastrada deverá atualizar os documentos descritos no item 3 anualmente.
A íntegra do documento pode ser acessada no endereço: https://sei.tjrs.jus.br/sei//controlador_externo.php?acao=documento_conferir&codigo_verificador=7779846&codigo_crc=FA916207&hash_download=fb7e7786754996a1aca1c11635c1329e73e2550eb8db010ed9504573fc320f0edf7a2156fe6f3776c368d7d05252c677fa68fc30482f533865a577d9a658d4dc&visualizacao=1&id_orgao_acesso_externo=0
Fonte: Assessoria de Comunicação Fórum de Sananduva




