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Servidora concursada de Erechim é denunciada pelo Ministério Público

O MP sustenta que ela teria importado, vendido, mantido em depósito para venda ou distribuído produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais sem registro na Anvisa, de procedência ignorada e adquiridos sem licença da autoridade sanitária competente

Redação por Redação
17 de setembro de 2026
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Servidora concursada de Erechim é denunciada pelo Ministério Público

Servidora concursada da Prefeitura de Erechim e que ocupou funções de confiança na estrutura do Executivo municipal, está entre as oito pessoas denunciadas pelo Ministério Público do RS em investigação envolvendo a comercialização de medicamentos e outros produtos destinados a fins terapêuticos sem registro na Anvisa.

A denúncia

A denúncia foi apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Erechim, com base no Inquérito Policial nº 105/2026/151370/A, conduzido pela Polícia Civil por meio da Draco/Erechim. O documento foi protocolado na 2ª Vara Criminal da Comarca de Erechim em 9 de setembro de 2026.

Situação distinta dos demais investigados

A servidora aparece na denúncia em uma situação distinta dos demais investigados. Segundo o Ministério Público, ela não teria demonstrado vinculação com os demais denunciados. A acusação afirma que ela atua como influenciadora digital, divulgando informações relacionadas aos benefícios de medicamentos para emagrecimento e auxiliando consumidoras na aquisição de substâncias no Paraguai.

Grupo fechado de WhatsApp

Ainda conforme a denúncia, ela mantinha um grupo fechado no WhatsApp, por meio do qual forneceria contatos de fornecedores e de médicos que supostamente poderiam emitir laudos para subsidiar pedidos judiciais relacionados à aquisição dos medicamentos. Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em endereços ligados a ela, os investigadores apreenderam, segundo o MP, 16 caixas de Gluconex, além de diferentes produtos identificados como Tirzepatida, Retatrutida, peptídeos, anabolizantes, diluentes, frascos sem rótulo e seringas.

Sustentação

O Ministério Público sustenta que ela teria importado, vendido, mantido em depósito para venda ou distribuído produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais sem registro na Anvisa, de procedência ignorada e adquiridos sem licença da autoridade sanitária competente.

Acusação envolve apenas uma das frentes investigadas

A denúncia reúne dez fatos atribuídos a diferentes denunciados. No caso da servidora, não lhe atribui participação na associação criminosa descrita em relação aos demais investigados. A denúncia individualiza sua imputação no décimo fato, relacionado à suposta comercialização, armazenamento, distribuição ou importação de produtos sem registro sanitário.

Diligências

O Ministério Público também requereu que sejam realizadas diligências, incluindo a juntada de laudos periciais definitivos das substâncias apreendidas e esclarecimentos sobre a extração de dados dos aparelhos celulares recolhidos durante a investigação.

Trâmite judicial

A denúncia ainda deverá seguir o trâmite judicial. O documento registra que o Ministério Público requereu o recebimento da denúncia, a citação dos acusados para apresentação de resposta e, posteriormente, o prosseguimento da ação até julgamento.

Responsabilidade criminal só ao final do processo judicial

A servidora é acusada pelo Ministério Público, mas não foi condenada pelos fatos descritos na denúncia, por isso a não publicação do nome dela. A responsabilidade criminal somente poderá ser definida ao final do processo judicial, onde irá apresentar sua defesa, dos fatos imputadas a ela, pelo MP.

Créditos: Jornal Bom Dia

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