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TJSC mantém penas a médico e a ex-assessor parlamentar por esquema de ‘fura-fila’ no SUS

Operação Emergência terminou com condenações na região Meio-Oeste

Redação por Redação
30 de abril de 2026
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TJSC mantém penas a médico e a ex-assessor parlamentar por esquema de ‘fura-fila’ no SUS

Créditos: NCI/TJSC

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve as condenações de um médico e de um ex-assessor parlamentar que tinham um esquema para “furar a fila” de cirurgias no Sistema Único de Saúde (SUS) na região Meio-Oeste. O ex-assessor parlamentar foi condenado à pena de cinco anos, três meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto; o médico, a três anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de corrupção passiva.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o ex-assessor parlamentar, que tem formação de técnico de enfermagem, cooptava pacientes que aguardavam cirurgias na fila do SUS. A proposta é que eles fizessem uma consulta particular para, assim, receberem um laudo médico que atestasse emergência para a realização do procedimento. Por conta disso, o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) deflagrou a Operação Emergência.

Em dois casos, nos quais uma mulher e um homem aguardavam a realização de cirurgias na coluna, os pacientes foram encaminhados até o consultório do médico em município vizinho. O valor de cada consulta foi de R$ 300, mas a cidade de origem dos pacientes foi quem pagou pelas consultas particulares e pelo transporte em carro da municipalidade, por conta da vulnerabilidade dos envolvidos. Com o laudo que indicava a suposta emergência, mesmo sem o médico ser especialista da área, os pacientes foram operados em um terceiro município, onde o ex-assessor parlamentar tinha grande influência na saúde.

Inconformados com a sentença, o médico, o ex-assessor parlamentar e o Ministério Público recorreram ao TJSC. O órgão ministerial pediu a condenação do médico também pelo crime de inserção de dados falsos no cadastro de informações do SUS. Já os réus pleitearam a absolvição com os argumentos de insuficiência das provas e de incompetência da Justiça Estadual para julgar o caso.

Todos os recursos foram negados por unanimidade. “Ocorre que, como todos os ouvidos deixaram claro, reclamações de dores na coluna não se classificam como atendimento de emergência. Ou seja, a inserção de tal ‘emergência’, que contou com o auxílio de algum outro servidor público com cadastro no SISREG, só demonstra que (nomes dos réus) possuíam influência suficiente naquele hospital para encaminhar uma internação sem passar por um médico especialista, intervindo de forma irregular na fila de espera para uma cirurgia”, anotou em seu voto o desembargador relator (Autos n. 5000137-63.2022.8.24.0071).

 

Créditos: NCI/TJSC

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