• Home
  • Quem Somos
  • Programação
  • Nossa História
  • Contatos
  • LGPD
sábado, 20 junho, 2026
No Result
View All Result
Educadora FM
  • Regionais
  • Agro
  • Turismo
  • Entretenimento
  • Economia
  • Política
  • Veja +
    • Brasil
    • Esporte
    • Fama e TV
    • Mundo
    • Utilidade Pública
    • Educadora TV
  • Regionais
  • Agro
  • Turismo
  • Entretenimento
  • Economia
  • Política
  • Veja +
    • Brasil
    • Esporte
    • Fama e TV
    • Mundo
    • Utilidade Pública
    • Educadora TV
No Result
View All Result
Educadora FM
No Result
View All Result
Home Brasil

Saiba como registrar veículo ciclomotor; prazo vai até quarta-feira

Redação por Redação
29 de dezembro de 2025
A A
Saiba como registrar veículo ciclomotor; prazo vai até quarta-feira

Os proprietários de ciclomotores de todo o país têm até quarta-feira (31) para registrar seus veículos no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da respectiva unidade da Federação. Após o prazo para regularização, serão exigidos o registro, o emplacamento do veículo, o licenciamento anual e a habilitação do condutor para o veículo circular pelas vias públicas.

As regras e o prazo foram definidos pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023.

Ciclomotores

De acordo com a Resolução nº 996/2023, os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (popularmente chamadas de cinquentinhas) ou com motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW) e com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros/hora (km/h).

Os veículos que ultrapassam esses limites (cuja cilindrada, potência ou velocidade) são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já têm as respectivas regras definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exigindo placa e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Registro

Para pilotar ciclomotores, é exigida a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, documento mais abrangente que autoriza o cidadão habilitado a conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, de quaisquer cilindradas.

Já o processo de cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e licenciamento do ciclomotor pode variar conforme o Detran.

Para realizá-lo, geralmente, o protocolo deve ser iniciado online, diretamente no portal do Detran da unidade da Federação. E terminará presencialmente, pois é necessário agendar atendimento no órgão de trânsito estadual para apresentar a seguinte documentação:

  • nota fiscal do veículo ou declaração de procedência, constando a informação sobre a potência do motor;
  • documento de identificação do proprietário com Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Física (CNPJ) e documentos do representante legal;
  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
  • Código específico de marca/modelo/versão;
  • laudo de vistoria, com número de motor.

Caso o veículo tenha sido fabricado ou importado até 3 de julho de 2023 e não tenha esse código, será necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com VIN (sigla de Vehicle Identification Number) – código de 17 caracteres que serve como a identidade única do veículo, com informações sobre sua fabricação, modelo e ano.

No caso de Declaração de Procedência, este documento emitido por uma oficina licenciada deverá estar devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório.

O Detran estadual fará a análise da documentação completa. Se todos os requisitos forem atendidos, o registro do veículo será cadastrado na base estadual e na base nacional do Renavam.

Penalidades

A partir de 1º de janeiro de 2026, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento anual do veículo constitui infração gravíssima, sob a pena de multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção pelas autoridades ou recolhimento do veículo até o pátio do Detran local.

Os ciclomotores não podem circular em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas. Nas vias de trânsito rápido e em rodovias, a circulação de ciclomotores somente é permitida se houver acostamento.

Os condutores de ciclomotores devem fazer o uso de capacete e, no caso de transportar passageiro, este deve, também, usar o item de segurança obrigatório.

Bicicletas elétricas, patinetes e skates

 


Bicicletas Elétricas terão regulamentação. Foto: Pixabay

Bicicletas Elétricas terão regulamentação: circulação em ciclovias e ciclofaixas deve respeitar a velocidade máxima regulamentada pelo Detran. Foto: Pixabay – Pixabay

Vale lembrar que as bicicletas elétricas, os patinetes e os skates continuam dispensados do registro, licenciamento, emplacamento e de habilitação do condutor para circulação nas vias públicas, desde que observem as dimensões específicas e os limites técnicos, como velocidade até 32 km/h e não ter acelerador.

Nestes veículos, o motor só pode funcionar quando o condutor pedala (pedal assistido) e não pode possuir acelerador manual (manopla ou botão) que faça a bike andar sozinha.

A circulação de bicicletas elétricas em ciclovias e ciclofaixas deve respeitar a velocidade máxima regulamentada pelo órgão de trânsito estadual.

Para saber se a sua bicicleta elétrica, patinete e skate precisa de registro e emplacamento até o dia 31, o interessado deve verificar as características técnicas principais definidas pela Resolução nº 996/2023 do Contran.

Leia Também

Em 14 anos, mortes no trânsito por causa de álcool diminuem 19,5%
Brasil

Em 14 anos, mortes no trânsito por causa de álcool diminuem 19,5%

PicPay e BRB são alvos de ação contra suposta fraude em folha do DF
Brasil

PicPay e BRB são alvos de ação contra suposta fraude em folha do DF

PM apreende mais de 30 balões em pouco mais de um mês no Rio
Brasil

PM apreende mais de 30 balões em pouco mais de um mês no Rio

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Endereço

Rádio Educadora São João da Urtiga-Piratuba

Rua Armando Pedot, 178 – Centro
São João Da Urtiga – RS
CEP: 99855-970

Fone: (54) 3532 12 47

  • Home
  • Quem Somos
  • Programação
  • Nossa História
  • Contatos
  • LGPD

© 2024 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Regionais
  • Agro
  • Turismo
  • Entretenimento
  • Economia
  • Política
  • Veja +
    • Brasil
    • Esporte
    • Fama e TV
    • Mundo
    • Utilidade Pública
    • Educadora TV

© 2024 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

Fale Conosco