O governo regulamentou o procedimento de transferência de terras à União por empresas estatais e sociedades de economia mista na aquisição de imóveis rurais para destinação à reforma agrária.
A aquisição pela União dos imóveis rurais de propriedade de empresas estatais e de economia mista poderá ser feita com dedução de obrigações financeiras destas empresas perante a União, limitada ao valor do imóvel.
A medida foi publicada em portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério da Fazenda no Diário Oficial da União desta terça-feira (7).
Os imóveis rurais deverão ser avaliados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e pelo MDA, tendo como referência o valor da terra indicado pelo Incra.
Créditos: Canal Rural




